sexta-feira, 1 de julho de 2011

Arcebispos recebem Pálio

                       
"Devemos ser pastores para a unidade e na unidade". Com estas palavras o papa Bento XVI entregou no dia, 29, o pálio a 40 arcebispos de todo o mundo, entre os quais os brasileiros dom Murilo Sebastião Ramos Krieger (Salvador-BA), dom Pedro Brito Guimarães (Palmas-TO); dom Jacinto Bergmann (Pelotas-RS); dom Hélio Adelar Rubert (Santa Maria-RS); dom Pedro Ercílio Simon (Passo Fundo-RS); dom Sérgio da Rocha (Brasília-DF) e dom Dimas Lara Barbosa (Campo Grande-MS).
A celebração comemorou também os 60 anos de ordenação sacerdotal do papa. Na homilia, Bento XVI recordou sua ordenação e as palavras de Jesus “Já não sois servos, mas amigos” durante a cerimônia.
"Passados sessenta anos da minha Ordenação Sacerdotal, sinto ainda ressoar no meu íntimo estas palavras de Jesus, que o nosso grande arcebispo, o cardeal Faulhaber, com voz um pouco debilitada, mas firme, nos dirigiu, a nós novos sacerdotes, no final da cerimônia de Ordenação”, disse o papa.
“Segundo o ordenamento litúrgico daquele tempo, esta proclamação significava então a explícita concessão aos novos sacerdotes do mandato de perdoar os pecados. ‘Já não sois servos, mas amigos’: eu sabia e sentia que esta não era, naquele momento, apenas uma frase de cerimônia; e que era mais do que uma mera citação da Sagrada Escritura. Ele me chama de amigo. Acolhe-me no círculo daqueles que receberam a sua palavra no Cenáculo; no círculo daqueles que Ele conhece de modo muito particular e que chegam assim a conhecê-Lo de modo peculiar", acrescentou Bento XVI.

Na hora do angelus, o papa saudou os arcebispos de Angola e do Brasil que receberam o pálio.  “Saúdo os peregrinos de língua portuguesa, em particular os arcebispos de Angola e do Brasil a quem hoje impus o Pálio, com os familiares e amigos que os acompanham. À Virgem Maria confio as vossas vidas, famílias e dioceses, para todos implorando o precioso dom do amor e da unidade sobre a rocha de Pedro, ao dar a Bênção Apostólica”.
O pálioPalio1
Segundo o canonista e ex-assessor da CNBB, dom Hugo Cavalcanti, o pálio significa união com o papa, fidelidade ao magistério e encargo pastoral.
“O pálio entregue aos arcebispos tem estes significados sugestivos: um laço estreito de união com o Papa, Pastor universal visível do rebanho, e de fidelidade ao seu Magistério na Igreja. Foi Pedro, de fato, que recebeu de Jesus o encargo de ‘apascentar minhas ovelhas’’, explica o canonista.
“O pálio ainda é sinal do encargo pastoral entregue aos bispos; Jesus Cristo associa a si, neste suave jugo, os pastores postos à frente de cada uma das Igrejas particulares. É um ‘peso de amor’, também dito ‘ofício de caridade’ (amoris officium), que os bispos devem exercer em nome de Cristo”, acrescenta dom Hugo.
De acordo com o canonista, o pálio é também “sinal distintivo da responsabilidade própria do arcebispo metropolita no âmbito de sua província eclesiástica, na qual ele poderá usá-lo durante as celebrações da Liturgia. De fato, o Direito da Igreja reserva algumas funções próprias ao arcebispo metropolita, em função da unidade da fé e da viabilização da disciplina eclesiástica”.
Quando um arcebispo é transferido para outra arquidiocese, ele recebe novamente o pálio, conforme prescreve o cânon 473 § 3 do Código de Direito Canônico. “Como o pálio indica o poder de que está revestido o metropolita na própria província, trocando de província, recebe novo pálio, para identificar o poder naquela província nova”, esclarece dom Hugo. É o caso de dom Murilo Krieger e dom Sérgio da Rocha que eram arcebispos, respectivamente, de Florianópolis (SC) e Teresina (PI).
O arcebispo pode receber o pálio mesmo que ainda não tenha tomado posse na arquidiocese. “Não exige a tomada de posse [para receber o pálio], mas somente a provisão canônica, que é a nomeação para o ofício”, explica o canonista. Estão nessas condições os arcebispos de Campo Grande, dom Dimas Lara Barbosa (toma posse no dia 10 de julho) e de Brasília, dom Sérgio da Rocha (toma posse no dia 6 de agosto).
Sobre o uso do pálio, diz o cânon 437 § 2º do código de direito canônico: “De acordo com as leis litúrgicas, o metropolita pode usar o pálio em qualquer igreja da província eclesiástica a que preside, mas não fora desta, nem mesmo com o consentimento do bispo diocesano”.

Fonte Cnbb

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